95-0054
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, a doutrina
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, a doutrina
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
Relator: MESSIAS BENTO
I - Se a decisão recorrida, para qualificar uma infracção como crime permanente
Relator: BRAVO SERRA
suma, a falada proibição, consubstanciando, na concordancia pratica de direitos com igual dignidade constitucional, a opção por uma certa prevalencia do titular do direito de resposta, sem, grave ou desproporcionadamente
Relator: RIBEIRO MENDES
atraves de um processo regular e justo. IV - Não estando em causa a intocavel dignidade da pessoa humana, não se justificava uma proibição absoluta de produção e de valoração
Relator: SOUSA BRITO
autonomamente consagrados na Constituição, os principios da igualdade das partes e do contraditorio possuem dignidade constitucional, por derivarem, em ultima instancia, do principio do Estado de direito. Por outro lado
Relator: CARDOSO DA COSTA
defensor (necessidade de aconselhamento do arguido, salvaguarda da sua autonomia etica e da sua dignidade pessoal, acautelamento da correcta apreciação das questões de direito, garantia de imparcialidade na apreciação