89-0020
Relator: MONTEIRO DINIS
especial valor probatorio atribuido a certas comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor ... todos os factos que foram comprovados por terceiros mas sem a presença de autoridade. II - A fe em juizo dos autos de noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade