87-0243
Relator: MARTINS DA FONSECA
ilegitima e arbitraria do principio "in dubio pro reo", pois que o valor probatorio dos autos de noticia e sempre interino, não dispensando o juiz de promover oficiosamente as diligencias
19 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARTINS DA FONSECA
ilegitima e arbitraria do principio "in dubio pro reo", pois que o valor probatorio dos autos de noticia e sempre interino, não dispensando o juiz de promover oficiosamente as diligencias
Relator: MONTEIRO DINIS
manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", uma vez que o juiz em caso de duvida devera usar o seu poder-dever de investigação oficiosa para a dissipar
Relator: MARTINS DA FONSECA
ilegitima e arbitraria do principio " in dubio pro reo", pois que o valor probatorio dos autos de noticia e sempre interino, não dispensando o juiz de promover oficiosamente as diligencias
Relator: MONTEIRO DINIS
arbitraria do principio "in dubio pro reo", porque se alguma das comprovações materiais suscitar ao juiz uma duvida razoavel, deve ele usar do seu poder-dever de investigação oficiosa
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se algumas das comprovações materiais constantes dos autos ... suscitar ao juiz duvida razoavel devera este usar o seu poder - dever de investigação oficiosa para a dissipar, ordenando a realização de diligencias probatorias havidas por necessarias para a descoberta
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos ... suscitar ao juiz duvida razoavel, devera este usar o seu poder - dever de investigação oficiosa para a dissipar, ordenando a realização de diligencias probatorias havidas por necessarias para a descoberta
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos ... suscitar ao juiz duvida razoavel, devera este usar o seu poder-dever de investigação oficiosa para a dissipar, ordenando a realização de diligencias probatorias havidas por necessarias para a descoberta
Relator: MARTINS DA FONSECA
autos de noticia não acarreta, assim, qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo". III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos ... suscitar ao juiz duvida razoavel, devera este usar o seu poder-dever de investigação oficiosa para a dissipar, ordenando a realização das diligencias probatorias havidas por necessarias para a descoberta
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos ... suscitar ao juiz duvida razoavel, devera este usar o seu poder-dever de investigação oficiosa para a dissipar, ordenando a realização de diligencias probatorias havidas por necessarias para a descoberta
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos ... suscitar ao juiz duvida razoavel, devera este usar o seu poder-dever de investigação oficiosa para a dissipar, ordenando a realização de diligencias probatorias havidas por necessarias para a descoberta
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos ... suscitar ao juiz duvida razoavel devera este usar o seu poder-dever de investigação oficiosa para a dissipar, ordenando a realização de diligencias probatorias havidas por necessarias para a descoberta
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos ... suscitar ao juiz duvida razoavel, devera este usar o seu poder-dever de investigação oficiosa para a dissipar, ordenando a realização de diligencias probatorias havidas por necessarias para a descoberta
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos ... suscitar ao juiz duvida razoavel, devera este usar o seu poder-dever de investigação oficiosa para a dissipar, ordenando a realização de diligencias probatorias havidas por necessarias para a descoberta
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos ... suscitar ao juiz duvida razoavel, devera este usar o seu poder-dever de investigação oficiosa para a dissipar, ordenando a realização de diligencias probatorias havidas por necessarias para a descoberta
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos ... suscitar ao juiz duvida razoavel, devera este usar o seu poder-dever de investigação oficiosa para a dissipar, ordenando a realização de diligencias probatorias havidas por necessarias para a descoberta
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos ... suscitar ao juiz duvida razoavel devera este usar o seu poder-dever de investigação oficiosa para a dissipar, ordenando a realização de diligencias probatorias havidas por necessarias para a descoberta
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos ... suscitar ao juiz duvida razoavel, devera este usar o seu poder-dever de investigação oficiosa para a dissipar, ordenando a realização de diligencias probatorias havidas por necessarias para a descoberta
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos ... suscitar ao juiz duvida razoavel, devera este usar o seu poder-dever de investigação oficiosa para a dissipar, ordenando a realização de diligencias probatorias havidas por necessarias para a descoberta
Relator: MONTEIRO DINIS
autos de noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos ... suscitar ao juiz duvida razoavel devera este usar o seu poder-dever de investigação oficiosa para a dissipar, ordenando a realização de diligencias probatorias havidas por necessarias para a descoberta