TCONSTsó sumário
90-0155
Relator: SOUSA BRITO
posição na relação laboral dos sujeitos processuais. III - O estabelecimento de indemnização por sanção abusiva, decorrente do artigo 33 n. 3 da Lei do Contrato de Trabalho, prende
2 resultados
Relator: SOUSA BRITO
posição na relação laboral dos sujeitos processuais. III - O estabelecimento de indemnização por sanção abusiva, decorrente do artigo 33 n. 3 da Lei do Contrato de Trabalho, prende
Relator: MESSIAS BENTO
puniendi" e oferecer aos cidadãos as garantias necessarias para os proteger contra os abusos do poder punitivo. Nestes termos, a busca da verdade material ha-de fazer-se sempre