86-0285
Relator: MONTEIRO DINIS
crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto
46 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO DINIS
crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto
Relator: MAGALHÃES GODINHO
crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto
Relator: MESSIAS BENTO
crise o direito de defesa do reu. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto
Relator: MARIO DE BRITO
materiais feitas presencialmente por certa autoridade publica. II - De facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto
Relator: MESSIAS BENTO
qualquer presunção de culpabilidade por incidir sobre um puro facto. II - Esse valor não impede a produção de qualquer outra prova que questione o proprio auto de noticia e crie
Relator: VITAL MOREIRA
recorrer aos instrumentos processuais correntes ( pareceres tecnicos, prova testemunhal, etc). Isso a pouco monta, quando, tendo em conta a natureza especifica dos factos em causa e a força probatoria especial ... convencimento dos elementos trazidos pela acusação, possa discutir e contraditar eficazmente os elementos de prova apresentados contra ele, possa, se precisar e quiser, fazer testar eficazmente a falibilidade da fonte
Relator: MARTINS DA FONSECA
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc), nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria a veracidade
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas etc) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis da apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quando aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quando a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc,) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente
Relator: MARTINS DA FONSECA
arbitraria do principio "in dubio pro reo", uma vez que qualquer meio de prova - como o resultado de exames tendentes a averiguar a segurança e valimento dos aparelhos - suscitado pelo ... norma apreciada, uma vez que esta so ocorrera quando, a partir de certo facto, ou certos factos materiais, a lei imponha que se conclua, sem possibilidades de afastar a conclusão
Relator: MONTEIRO DINIS
factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas etc.) nem tambem quanto a todos os factos ... assegurado o direito a um processo publico e leal, onde se produzira a prova por ele oferecida e tambem aquela que o juiz considere oportuna e necessaria em ordem, nomeadamente