95-0054
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, a doutrina
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, a doutrina
Relator: MESSIAS BENTO
principio da presunção de inocencia -, estar-se-ia a utilizar contra ele uma prova produzida em momento anterior ao da audiencia de julgamento (por conseguinte com inobservancia dos principios ... direito a ser ouvido" e, quiça o nucleo essencial do principio. Mas violara, decerto, o principio das garantias de defesa e o principio da presunção de inocencia do arguido
Relator: MESSIAS BENTO
audiencia, a realização desta sem a sua presença não viola o direito de defesa, nem o principio do contraditorio, mas sim a regra da imediação da prova, pressuposto da obtenção ... puniveis com penas privativas da liberdade em regra severas, ela viola os principios das garantias de defesa, do contraditorio, da imediação da prova e da verdade material, estes insitos
Relator: BRAVO SERRA
seja realizado com vista a garantir a repressão das violações da legalidade e da defesa dos direitos e intetresses legalmente protegidos, o que consequencia a busca da verdade material ... outro lado, que aquela realização se alcance com total respeito das garantias de defesa do arguido. III - E que, sem este respeito, a aludida busca da verdade material tornar
Relator: MESSIAS BENTO
não viola o principio do acusatorio, que nada tem a ver com essa dispensa, nem o principio do contraditorio, nem em geral o principio da defesa (que reclama
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Com o direito de presença do arguido na audiencia de julgamento
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – A determinação da medida da pena é um procedimento vinculado - (Figueiredo