88-0093
Relator: MESSIAS BENTO
recorrida, para qualificar uma infracção como crime permanente, não fez apelo a uma norma legal que assim veio qualificar o crime de deserção, não existe aplicação dessa norma, arguida ... realização desta sem a sua presença não viola o direito de defesa, nem o principio do contraditorio, mas sim a regra da imediação da prova, pressuposto da obtenção da verdade