88-0093
Relator: MESSIAS BENTO
assim veio qualificar o crime de deserção, não existe aplicação dessa norma, arguida de inconstitucionalidade pelo recorrente, para o efeito de se poder recorrer para o Tribunal Constitucional ... proteger contra os abusos do poder punitivo. Nestes termos, a busca da verdade material ha-de fazer-se sempre com respeito pelas garantias de defesa. III - So a presença