88-0093
Relator: MESSIAS BENTO
I - Se a decisão recorrida, para qualificar uma infracção como crime permanente
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
I - Se a decisão recorrida, para qualificar uma infracção como crime permanente
Relator: BRAVO SERRA
seio de um Estado de direito como e o nosso, que se baseia, alem do mais, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais ... garantias que a Constituição no seu artigo 32, n. 1, erige como direito fundamental - porque inerente a pessoa humana e, por isso, de resto, indisponivel e inemunciavel
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Com o direito de presença do arguido na audiencia de julgamento
Relator: MESSIAS BENTO
direito. II - Na verdade, no segundo julgamento, pode o arguido questionar e por em crise toda a prova anteriormente produzida, apresentando novas testemunhas e pedindo a reinquirição das pessoas
Relator: MESSIAS BENTO
obtenção da verdade dos factos com desrespeito pela pessoa do arguido, "maxime" das suas garantias de defesa, designadamente inobservancia das exigencias do contraditorio, da oralidade e da imediação ... verdade, inadmissivel nos quadros de um processo penal de um Estado de Direito. So a verdade material, obtida de forma processualmente valida, interessa ao Estado de Direito. II - O processo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, a doutrina
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70
Relator: JORGE GONÇALVES
determinação da medida da pena é um procedimento vinculado - (Figueiredo Dias, Direito Penal Português – As consequências jurídicas do crime, Editorial Notícias, 1993, 194 e seguintes) - que impõe ao Juiz ... factos apurados e constantes da decisão recorrida são insuficientes para a decisão de direito, do ponto de vista das várias soluções que se perfilem – absolvição, condenação, existência de causa