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  1. TCONSTsó sumário

    85-0127

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    artigo 153 da Constituição contem-se um principio que referido embora ai apenas as eleições legislativas, e um principio geral do "direito eleitoral politico" portugues, que ha-de servir ... seja, como e o caso, clara e manifestamente consentida pela Constituição. IV - Na verdade, autorizado o legislador, no referido artigo 153, expressa e directamente a estabelecer inelegibilidade de certa ordem