3 resultados

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1987

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Registo Nacional de Pessoas Colectivas em termos de racionalização, eficiencia e economia de meios, sem prejuizo da tutela dos principios da exclusividade, da verdade e da unidade que aos respectivos ... despacho de 19 de Dezembro de 1986, do senhor director geral do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, que, apos reclamação deduzida pelo "Banco Espirito Santo e Comercial de Lisboa

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 88/1989

    Relator: FERREIRA RAMOS

    organismos e serviços da Administração Publica, não personalizados, que constituam uma unidade organizativa e funcional, estão sujeitos a inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas; 2 - Os organismos e serviços ... atribuição da exclusividade das firmas ou denominações cabe ao Registo Nacional das Pessoas Colectivas, ao qual tambem cabe declarar a perda do direito ao seu uso, prevalecendo essa atribuição