85-0004
Relator: VITAL MOREIRA
infracção ao artigo 30, n. 4, da Constituição, que estabelece que nenhuma pena - incluindo, pois, as disciplinares - envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos profissionais. V - A suspensão ... tese segundo a qual no direito disciplinar não tem aplicação o principio da tipicidade na definição das infracções e na previsão das penas e compativel com as exigencias do principio