TCONSTsó sumário
91-0328
Relator: GUILHERME DA FONSECA
legalidade, faz-se sentir em menor grau do que no dominio do direito penal. IX - No entanto, apesar de se aceitar uma certa maleabilidade dos tipos naquele ramo de direito
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
legalidade, faz-se sentir em menor grau do que no dominio do direito penal. IX - No entanto, apesar de se aceitar uma certa maleabilidade dos tipos naquele ramo de direito
Relator: MESSIAS BENTO
nullum crimen, nulla poena, sine lege), so vale, qua tale, no dominio do direito penal, pois que nos demais ramos do direito publico sancionatorio (maxime, no dominio do direito disciplinar
Relator: VITAL MOREIRA
infracções cometidas ate essa data, continuando a aplicar-se as normas relativas a penalidades nele contidas. II - Em processo de fiscalização abstracta não basta que o pedido refira as normas