TCONSTsó sumário
91-0328
Relator: GUILHERME DA FONSECA
tipicidade quanto a infracção, corolario do principio da legalidade, faz-se sentir em menor grau do que no dominio do direito penal. IX - No entanto, apesar de se aceitar
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
tipicidade quanto a infracção, corolario do principio da legalidade, faz-se sentir em menor grau do que no dominio do direito penal. IX - No entanto, apesar de se aceitar
Relator: MESSIAS BENTO
maxime, no dominio do direito disciplinar) as exigencias da tipicidade fazem-se sentir em menor grau: as infracções não tem, ai, que ser inteiramente tipificadas. II - Simplesmente, num Estado
Relator: COSTA AROSO
embora deva ser proporcional, adequado e necessario a salvaguarda desta, pode ser maior ou menor, consoante a ponderação que o legislador faça no caso concreto, ponderação dificilmente controlavel pelo Tribunal