TCONSTsó sumário
91-0307
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 29 da Constituição (nullum crimen, nulla poena, sine lege), so vale, qua tale, no dominio do direito penal, pois que nos demais ramos do direito publico sancionatorio (maxime
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Relator: MESSIAS BENTO
artigo 29 da Constituição (nullum crimen, nulla poena, sine lege), so vale, qua tale, no dominio do direito penal, pois que nos demais ramos do direito publico sancionatorio (maxime
Relator: MESSIAS BENTO
irrisorios nem manifestamente desproporcionados ao valor dos bens nacionalizados, sendo certo que aqui não vale o principio da indemnização total ou integral, bastando-se o artigo 82 da Constituição