95-0153
Relator: GUILHERME DA FONSECA
garantia constitucional do direito de propriedade privada, ha-de, seguramente, extrair-se a garantia do direito do credor a satisfação do seu credito e este direito ha-de, naturalmente, conglobar
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
garantia constitucional do direito de propriedade privada, ha-de, seguramente, extrair-se a garantia do direito do credor a satisfação do seu credito e este direito ha-de, naturalmente, conglobar
Relator: BRAVO SERRA
mais, ainda que se tenha em mente so o seu limite maximo, e seguro, por um lado, que na Constituição inexiste qualquer normativo que aponte ou imponha que as penas
Relator: RIBEIRO MENDES
alinea q) da versão originaria do artigo 167 da Constituição de 1976. II - Seguramente por ter conhecimento destes repetidos juizos de inconstitucionalidade organica, veio o legislador parlamentar nacional a elaborar
Relator: RIBEIRO MENDES
alinea q) da versão originaria do artigo 167 da Constituição de 1976. II - Seguramente por ter conhecimento destes repetidos juizos de inconstitucionalidade organica, veio o legislador parlamentar nacional a elaborar
Relator: GUILHERME DA FONSECA
publico, consagrado no artigo 74, n. 3, alinea e), da Constituição, o que ele seguramente não impede ou proibe e que o valor das propinas seja actualizado em certos termos
Relator: MONTEIRO DINIS
implicações ao nivel do proprio estatuto ou da condição do arguido em termos de, seguramente, tornar ilegitima a imposição de qualquer onus ou a restrição de direitos que, de qualquer
Relator: MARIO DE BRITO
justa indemnização, aplicavel desde logo a expropriação do direito de propriedade, vale tambem seguramente para a expropriação do direito ao arrendamento comercial, industrial ou destinado ao exercicio de profissões liberais
Relator: ISABEL VALONGO
I. - No crime de condução de veículo em estado de embriaguez, como
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quem pretende a alteração da prestação alimentar deve demonstrar que as
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei