92-0383
Relator: ANTONIO VITORINO
usar, diminuindo desta forma os riscos excessivos que, para esses destinatarios, resultariam de uma normação indeterminada quanto aos proprios pressupostos de actuação da Administração. XXV - Por outro lado
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Relator: ANTONIO VITORINO
usar, diminuindo desta forma os riscos excessivos que, para esses destinatarios, resultariam de uma normação indeterminada quanto aos proprios pressupostos de actuação da Administração. XXV - Por outro lado
Relator: GUILHERME DA FONSECA
pressuposto. VI - Relativamente a norma do artigo 203, alinea a), do Codigo de Justiça Militar, ja e de conhecer da questão da sua (in)constitucionalidade por se entender ser excessivo
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Embora não haja um criterio constitucional de justa indemnização, o legislador
Relator: ALVES CORREIA
conteudo e alcance) e não as meramente condicionadoras (as que se limitam a definir pressupostos ou condições do seu exercicio) tem que responder no conjunto de exigencias e cautelas consignadas ... quais não ha qualquer intenção de por termo a esse tratamento, seria manifestamente desadequado excessivo interpretar a norma em causa no sentido de que, naquelas situações, ocorre uma cessação
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: ISABEL VALONGO
I. - No crime de condução de veículo em estado de embriaguez, como
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: PAULO REIS
I - É com referência ao momento da penhora que o agente de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Traduzindo-se a compensação num direito potestativo extintivo que tanto pode
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei