91-0307
Relator: MESSIAS BENTO
I - A regra da tipicidade das infracções, corolario do principio da legalidade
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Relator: MESSIAS BENTO
I - A regra da tipicidade das infracções, corolario do principio da legalidade
Relator: VITAL MOREIRA
humana enquanto bem constitucional objectivo. III - So as pessoas podem ser titulares de direitos fundamentais, pelo que o regime constitucional de protecção especial do direito a vida, como ... casos previstos nos preceitos impugnados configuram situações tipicas de conflito entre a garantia da vida intra-uterina e certos direitos fundamentais da mulher e outros valores ou interesses constitucionalmente protegidos
Relator: MESSIAS BENTO
indemnização - e a indemnização que obedeça a um principio de justiça. IV - O fundamento do direito a indemnização por nacionalização encontra-se no artigo 82 - e não no artigo ... Constituição, sempre a norma referida seria inconstitucional, por violação dos principios da tipicidade e da não retroactividade, consagrados nos n.s 2 e 3 do artigo 29 da Lei Fundamental, preceito
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: VITAL MOREIRA
distinguir as normas do respectivo corpo e a dos paragrafos, e que os fundamentos de inconstitucionalidade invocados para o corpo dos preceitos se aplicam aos paragrafos, conclui ... tese segundo a qual no direito disciplinar não tem aplicação o principio da tipicidade na definição das infracções e na previsão das penas e compativel com as exigencias do principio
Relator: RIBEIRO MENDES
relação de trabalho. A Constituição não veda formas de despedimento do trabalhador com fundamento em motivos objectivos, tais como o despedimento tecnologico ou por absolutas necessidades da empresa, sem prejuizo ... contrato por inadaptação do trabalhador não constitui materia constitucionalmente submetida ao principio da tipicidade
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei