83-074I
Relator: CARDOSO DA COSTA
Dezembro) mantem-se em vigor, ja que: a) Não caducou pelo facto do incumprimento, pelo Governo, do prazo nela estabelecido para apresentação de proposta de nova legislação; b) O novo ... ambito da competencia dos correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja, aos integrados por factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças