95-0153
Relator: GUILHERME DA FONSECA
satisfação do seu credito. III - Com efeito, o facto de ter de esperar por que a execução seja julgada extinta para tentar a penhora do remanescente dos bens que nela
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
satisfação do seu credito. III - Com efeito, o facto de ter de esperar por que a execução seja julgada extinta para tentar a penhora do remanescente dos bens que nela
Relator: MESSIAS BENTO
custa do patrimonio do devedor. II - O facto de o credor comum ter que esperar por que a execução seja julgada extinta para tentar a penhora do remanescente dos bens
Relator: ANTONIO VITORINO
funcionarios publicos. XVIII- Não e pelo facto de as soluções juridicas previstas para os funcionarios dos serviços ou organismos que venham a ser extintos ou reorganizados, nos termos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Tribunal Constitucional não pode pronunciar-se sobre pedidos, tais como o de declarar extinto o procedimento criminal contra o recorrente, relativamente aos quais não tenha sido suscitado qualquer problema ... acordo com as circunstancias do caso. III - Acresce que a conexão evidente entre o facto ilicito desencadeador de responsabilidade penal e a pena acessoria de inibição da faculdade de conduzir
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Traduzindo-se a compensação num direito potestativo extintivo que tanto pode