87-0004
Relator: CARDOSO DA COSTA
deixa de ser habilitação suficiente para o Governo legislar no seu desenvolvimento. IV - O facto de a Lei n. 56/79 ter estabelecido o prazo de seis meses, a contar ... direito cuja precisa dimensão esta dependente de uma intervenção subsequente do legislador que a concretize (isto e, que venha definir as concretas faculdades que integram o direito e os concretos