83-074I
Relator: CARDOSO DA COSTA
precisas e concretas do Regulamento em apreço. XXVII- E admissivel, por obvias razões de economia processual e constitucional, o pedido de apreciação da constitucionalidade de normas do Regulamento Disciplinar
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Relator: CARDOSO DA COSTA
precisas e concretas do Regulamento em apreço. XXVII- E admissivel, por obvias razões de economia processual e constitucional, o pedido de apreciação da constitucionalidade de normas do Regulamento Disciplinar
Relator: ALVES CORREIA
I - Deve considerar-se que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma objecto deste recurso deixou de vigorar por o Codigo
Relator: TAVARES DA COSTA
factos susceptiveis de constituirem ilicito criminal nas areas da corrupção e da criminalidade economica-financeira - que pode prolongar-se por tempo indeterminado e ser subjectivamente direccionada - são qualitativamente diversas ... controlo efectivo, directo e imediato do Ministerio Publico, uma vez que actua extra-processualmente, em sistema de pre- -inquerito, praticando actos de investigação criminal a revelia da direcção daquela magistratura
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: PAULO REIS
I - É com referência ao momento da penhora que o agente de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quem pretende a alteração da prestação alimentar deve demonstrar que as
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei