91-0022
Relator: MONTEIRO DINIS
pena de demissão com base num mero juizo indiciario, não judicialmente firmado. V - Tal norma e ainda inconstitucional por afrontar o principio da proporcionalidade dada a manifesta desconformidade entre
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Relator: MONTEIRO DINIS
pena de demissão com base num mero juizo indiciario, não judicialmente firmado. V - Tal norma e ainda inconstitucional por afrontar o principio da proporcionalidade dada a manifesta desconformidade entre
Relator: ANTONIO VITORINO
dela não resulta que tal oficio tenha efectivamente dado entrada no dia 11 de Junho. III - Tendo o pedido dado entrada no Tribunal Constitucional no dia 22 de Junho, segunda ... normas do diploma que o Presidente da Republica designa como "assentes numa base contratual" não serem abrangidos pela eventual inconstitucionalidade consequencial, referenciada nos termos do pedido, não resulta
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com o principio geral, a vigencia das normas e
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: ISABEL VALONGO
I. - No crime de condução de veículo em estado de embriaguez, como
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: PAULO REIS
I - É com referência ao momento da penhora que o agente de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quem pretende a alteração da prestação alimentar deve demonstrar que as
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Traduzindo-se a compensação num direito potestativo extintivo que tanto pode
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a