85-0181
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
Relator: RIBEIRO MENDES
penhora, não podem intervir na execução fiscal. X - Em tais casos o direito patrimonial do credor patrimonial do credor exequente em execução não fiscal ve-se anulado na sua consistencia ... haver penhora fiscal, podera ser ultrapassado por um credor mais recente que logre penhorar o bem, logo que seja levantada a penhora fiscal. E evidente a injustiça da solução
Relator: RIBEIRO MENDES
pela penhora, não podem intervir na execução fiscal. VIII - Em tais casos o direito patrimonial do credor exequente em execução não fiscal ve-se anulado na sua consistencia pratica, ficando ... haver penhora fiscal, podera ser ultrapassado por um credor mais recente que logre penhorar o bem, logo que seja levantada a penhora fiscal. E evidente a injustiça da solução
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são