TRG
840/17.1T8BRG-H.G1
Relator: JOSÉ FLORES
decisão que, na sequência de uma medida homologada por acordo, constata que subsiste o perigo em causa e ou se detecta, ex novo, alguma circunstância que motive a alteração ... qualquer intervenção em sede de promoção e protecção deve acudir a uma situação de perigo concreta, ainda que eminente, e não hipotética ou passada e, por outro lado, deve