TRG
840/17.1T8BRG-H.G1
Relator: JOSÉ FLORES
circunstância que motive a alteração do regime assim estabelecido. A consideração, nesta decisão, de factos anteriormente ocorridos e/ou julgados no mesmo processo ou seus apensos, não constitui, sem mais, violação ... sustento a arguição da nulidade prevista no art. 615º, nº 1, al. b), do Código de Processo Civil, relativamente a decisão profusamente fundamentada e cujos diversos argumentos são exaustivamente rebatidos