Parecer n.º 133/1981
Relator: FERREIRA RAMOS
Dezembro e 40 da Lei n 39/78, de 5 de Julho); 4 - Os crimes de homicidio, envenenamento, ofensas corporais de que resulte doença ou impossibilidade de trabalho, roubo e fogo ... quando não forem cometidos durante uma insurreição ou guerra civil, não podem ser considerados crimes politicos para os efeitos do artigo 39, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal