89-0149
Relator: TAVARES DA COSTA
diga que a norma "sub judicio" abre a possibilidade de uma manipulação ilegitima, pelo Ministerio Publico, da escolha do tribunal de julgamento, pois que a sua actuação no processo penal
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: TAVARES DA COSTA
diga que a norma "sub judicio" abre a possibilidade de uma manipulação ilegitima, pelo Ministerio Publico, da escolha do tribunal de julgamento, pois que a sua actuação no processo penal
Relator: TAVARES DA COSTA
diga que a norma "sub iudicio" abre a possibilidade de uma manipulação ilegitima, pelo Ministerio Publico, da escolha do tribunal de julgamento, pois que a sua actuação no processo penal
Relator: ALVES CORREIA
faze-lo orientando-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, e sem manipular ilegitimamente a competencia para julgar. Mas se, porventura, o fizer num caso, sempre resta ao arguido
Relator: MESSIAS BENTO
objecção de que a norma em apreço abre a possibilidade de uma manipulação ilegitima, pelo Ministerio Publico, da escolha do tribunal do julgamento. E que, desde logo, no processo penal
Relator: CARDOSO DA COSTA
diga que a norma "sub iudicio" abre a possibilidade de uma manipulação ilegitima, pelo Ministerio Publico, da escolha do tribunal de julgamento, pois que a sua actuação no processo penal
Relator: CARDOSO DA COSTA
faze-lo orientando-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, e sem manipular ilegitimamente a competencia para julgar. Mas se, porventura, num caso o fizer, sempre o arguido
Relator: MAGALHÃES GODINHO
objecção de que a norma em apreço cria a possibilidade de uma manipulação ilegitima da competencia para julgar, pois não so o Ministerio Publico, quando possa escolher o tribunal
Relator: MARIO DE BRITO
autoridade judiciaria o poder de averiguar a legitimidade da escusa e, se concluir pela ilegitimidade, ordenar, ou requerer ao tribunal que ordene, a prestação do depoimento. VIII