87-0082
Relator: NUNES DE ALMEIDA
preventivamente. III - O legislador ordinario, embora devendo sempre obedecer ao principio da subsidariedade da prisão preventiva, dispõe de uma confortavel margem de discricionariedade na fixação dos prazos da prisão preventiva ... face do Codigo de Processo Penal de 1929, a duração total da prisão preventiva, antes e depois da formação da culpa, pode somar tres anos e oito meses