85-0186
Relator: MARIO AFONSO
controverte, mantem-se o interesse na apreciação do recurso quando a decisão recorrida, na sequencia do acordão do Tribunal Constitucional, possa ter de ser alterada ainda que, então, venha
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Relator: MARIO AFONSO
controverte, mantem-se o interesse na apreciação do recurso quando a decisão recorrida, na sequencia do acordão do Tribunal Constitucional, possa ter de ser alterada ainda que, então, venha
Relator: NUNES DE ALMEIDA
para a satisfação dessas exigencias. VII - Apesar de o pedido ser mais vasto, o Tribunal Constitucional pode julgar inconstitucional apenas um segmento ideal da norma, desde que esse segmento ... sobre materia nova, sendo, assim, recursos de reponderação da decisão recorrida, pelo que o segmento da norma que ao Tribunal Constitucional cabe apreciar e tão so aquele que foi aplicado
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei