Parecer n.º 102/1985
Relator: FERREIRA RAMOS
Governo, mesmo em materia da competencia reservada da Assembleia da Republica, e livre, desde que não altere o fundo, para dar novas vestes a legislação vigente e organicamente não viciada ... Fevereiro, que deu nova redacção ao artigo 10 do Decreto-Lei n 845/76, a competencia para a declaração de utilidade publica da expropriação desligou-se da competencia tecnica traduzida