TCONSTsó sumário
83-086I
Relator: JORGE CAMPINOS
quanto a normas que ja foram submetidas a fiscalização preventiva, ou quanto a processos com "objecto identico", deve repousar não na contestação do anterior acordão do Tribunal Constitucional, como
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Relator: JORGE CAMPINOS
quanto a normas que ja foram submetidas a fiscalização preventiva, ou quanto a processos com "objecto identico", deve repousar não na contestação do anterior acordão do Tribunal Constitucional, como
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Para efeitos de fiscalização da constitucionalidade, e irrelevante a eventual violação
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O n. 3 do artigo 278 da Constituição que estabelece o
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de