TCONSTsó sumário
86-0005
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Ao Tribunal Constitucional so cabe apreciar a constitucionalidade das normas de
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Ao Tribunal Constitucional so cabe apreciar a constitucionalidade das normas de
Relator: VITAL MOREIRA
seja, por as normas posteriores a ela. III - A apreciação da eventual inconstitucionalidade formal ou organica de diplomas anteriores a Constituição de 1976 esta sujeita a lei vigente ao tempo
Relator: MARIO AFONSO
vicios de genese das normas em causa, quer do ponto de vista organico, quer formal. II - Não e inconstitucional a norma do Decreto n. 305/73, de 12 de Junho, relativa