TCONSTsó sumário
86-0005
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Ao Tribunal Constitucional so cabe apreciar a constitucionalidade das normas de
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Ao Tribunal Constitucional so cabe apreciar a constitucionalidade das normas de
Relator: MARIO AFONSO
constitucionalidade do direito ordinario anterior a Constituição de 1976 afere-se face aos principios e preceitos materiais da nova Lei Fundamental, e não face aos da Constituição precedente, sendo irrelevantes ... vicios de genese das normas em causa, quer do ponto de vista organico, quer formal. II - Não e inconstitucional a norma do Decreto n. 305/73, de 12 de Junho, relativa
Relator: VITAL MOREIRA
I - A Constituição de 1976, no seu artigo 293, n. 1, determina