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  1. TCONSTsó sumário

    86-0286

    Relator: MARIO AFONSO

    constitucionalidade do direito ordinario anterior a Constituição de 1976 afere-se face aos principios e preceitos materiais da nova Lei Fundamental, e não face aos da Constituição precedente, sendo irrelevantes ... vicios de genese das normas em causa, quer do ponto de vista organico, quer formal. II - Não e inconstitucional a norma do Decreto n. 305/73, de 12 de Junho, relativa