5 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal, pois que nesta se não determina o tribunal competente de forma arbitraria, discricionaria ou discriminatoria. Lançando mão de criterios objectivos, como ... Constituição, segundo a qual "o processo criminal assegurara todas as garantias de defesa", significa que o processo criminal ha-de ser um processo justo e leal, donde decorre

  2. TCONSTsó sumário

    88-0596

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Juntos ao processo requerimentos de desistencia da queixa apresentada contra o arguido e de aceitação por parte deste daquela desistencia, o Tribunal Constitucional deles não toma conhecimento, atenta a natureza ... Constitucional tem considerado que a norma do artigo 16 n. 3 do Codigo do Processo Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, não

  3. TCONSTsó sumário

    91-0323

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Constitucional tem considerado que a norma do artigo 16 n. 3 do Codigo de Processo Penal conjugada com a norma do n. 4 do mesmo preceito não sofre de qualquer ... exercicio de um poder expressamente previsto na lei, não invadindo por qualquer forma a competencia do juiz ou limitando a sua independencia. IV - Não colide aquela norma com o principio

  4. TCONSTsó sumário

    92-0358

    Relator: MONTEIRO DINIS

    colectivo para a cometer ao tribunal singular a competencia para o julgamento de certos processos, quando o Ministerio Publico o requeira, por entender que não deve ser aplicada, em concreto ... forma a competencia do juiz ou limitando a sua independencia. VI - O principio do juiz natural não e violado porquanto naquela norma não se determina o tribunal competente de forma

  5. TCONSTsó sumário

    88-0490

    Relator: ALVES CORREIA

    independencia dos juizes, não são violados pelo artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal (de 1987), pois que na aplicação dessa norma e o juiz quem julga, determinando ... juiz natural pois que ao determinar o tribunal competente não o faz de forma arbitraria, discricionaria ou discriminatoria. VI - Da norma em causa não resulta um encurtamento intoleravel das garantias