2 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    85-0136

    Relator: MESSIAS BENTO

    arbitrio, ou seja, a diferenciação de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações ... constitucionalmente legitimo fixar prazos de amortização e de diferimento diferentes e taxas de juro tambem diferenciadas em função do montante global a pagar. Do mesmo modo, no plano constitucional, nada

  2. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    direito de defesa. XIV - A isto acresce - e decisivamente - que, para aquilatar da constitucionalidade de uma dada norma legal, ha-de partir-se da sua correcta aplicação, e não ... XVII - O principio da igualdade proibe o arbitrio, a distinção irrazoavel, porque materialmente infundada, e não, como e obvio, as distinções de tratamento assentes em motivos razoaveis. XVIII- Tal principio