85-0136
Relator: MESSIAS BENTO
arbitrio, ou seja, a diferenciação de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações ... constitucionalmente legitimo fixar prazos de amortização e de diferimento diferentes e taxas de juro tambem diferenciadas em função do montante global a pagar. Do mesmo modo, no plano constitucional, nada