90-0050
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
competencia do juiz ou do legislador. IX - Tambem não ha violação do principio da igualdade na sua dimensão da proibição do arbitrio, porque a norma ao abrigo do qual actua
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
competencia do juiz ou do legislador. IX - Tambem não ha violação do principio da igualdade na sua dimensão da proibição do arbitrio, porque a norma ao abrigo do qual actua
Relator: MONTEIRO DINIS
cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre o poder (a competencia) dele e os do julgador ... proferir pelo juiz e para possibilitar o controle dessa mesma decisão impedindo o arbitrio. V - O principio do juiz natural não e violado porquanto naquela norma não se determina
Relator: MONTEIRO DINIS
cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia) dele e os do julgador ... proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo o arbitrio. VI - O principio do juiz natural ou do juiz legal não e violado porquanto naquela norma
Relator: MESSIAS BENTO
cumprir, a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes dele e os do julgador ... decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo arbitrio. IV - E certo que o Ministerio Publico, ao usar da faculdade do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
cumprir, a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia) dele e os do julgador ... proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo o arbitrio. V - E certo que o Ministerio Publico ao utilizar a faculdade concedida pelo artigo
Relator: MESSIAS BENTO
hão-de presidir a todo a imposição de reacções criminais. VIII - Mesmo que ao legislador fosse legitimo decretar a perda dos bens fora dos quadros do artigo 88 da Constituição ... proporcionado. Não proibe, pois, que a lei estabeleÈa distinções; o que proibe e o arbitrio, ou seja, a diferenciação de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo