TCONSTsó sumário
83-0094
Relator: MARTINS DA FONSECA
Constituição não consagra um principio generico de proibição de leis fiscais retroactivas. III - A aplicação retroactiva da lei fiscal não e vedada por força do principio da legalidade , sendo certo ... essa razão , não se pode extrair uma proibição absoluta de leis fiscais retroactivas. VII - Apenas uma retroactividade intoleravel , que afecte de forma inadmissivel e arbitraria os direitos e expectativas legitimamente