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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 144/1988

    Relator: GARCIA MARQUES

    processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela-se necessaria, para que o processo possa prosseguir, a dedução da acusação, a qual, assim, se configura como condição ... representante da Fazenda Publica tem competencia para a dedução de acusação nos processos ordinarios de transgressão fiscal; 9 - No entanto, em face das dificuldades resultantes da interpretação do regime legal