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  1. TCONSTsó sumário

    89-0086

    Relator: ALVES CORREIA

    estrito de uma faculdade "legal", tal como acontece quando pratica outros actos processuais. XI - A referida norma tambem não viola o principio da igualdade. Não o viola na sua dimensão ... celeridade e eficacia processuais tidos em vista pelo legislador são materialmente fundados e, por isso, constitucionalmente legitimos. Por outro lado a norma impugnada impede ao Ministerio Publico um uso arbitrario