PGR-CC
Parecer n.º 111/1990
Relator: SALVADOR DA COSTA
individual que não deriva de decisão judicial descrita na conclusão anterior e de natureza excepcional (artigo 27, n 3, da Constituição); 4 - A detenção e uma medida cautelar de privação ... liberdade pessoal não necessariamente dependente de mandado judicial, de natureza precaria e excepcional, dirigida a prossecução de finalidades taxativamente enumeradas na lei, de duração não superior a 48 horas