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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 111/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    individual que não deriva de decisão judicial descrita na conclusão anterior e de natureza excepcional (artigo 27, n 3, da Constituição); 4 - A detenção e uma medida cautelar de privação ... liberdade pessoal não necessariamente dependente de mandado judicial, de natureza precaria e excepcional, dirigida a prossecução de finalidades taxativamente enumeradas na lei, de duração não superior a 48 horas