Parecer n.º 28/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
deve respeitar a exigencia legal de fundamentação e determina o indeferimento do pedido pela autoridade competente; 3 - As decisões que não obedeçam ao disposto na Lei n 2/87 são nulas
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Relator: HENRIQUES GASPAR
deve respeitar a exigencia legal de fundamentação e determina o indeferimento do pedido pela autoridade competente; 3 - As decisões que não obedeçam ao disposto na Lei n 2/87 são nulas
Relator: SALVADOR DA COSTA
possivel, dada a urgencia e o perigo na demora, esperar pela intervenção de autoridade judiciaria competente (artigo 257, n 2, do Codigo de Processo Penal); 9 - A prisão preventiva ... 295/90 de 21 de Setembro, são legalmente considerados autoridades de policia criminal; 13- As entidades mencionadas na conclusão anterior são competentes para ordenar a detenção de pessoas na situação
Relator: ALVES CORREIA
todas as infracções de cuja pratica haja indicios suficientes, desde que o seu autor se ache identificado e se mostrem preenchidos os demais pressupostos do exercicio da acção penal ... legalidade. VI - O principio do juiz natural e compativel com a definição do tribunal competente por recurso ao metodo da determinação concreta da competencia. VII - O recurso a faculdade
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2