TCONSTsó sumário
88-0240
Relator: CARDOSO DA COSTA
Constitucional. II - A atitude do Ministerio Publico no processo penal não e a do interessado na acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio
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Relator: CARDOSO DA COSTA
Constitucional. II - A atitude do Ministerio Publico no processo penal não e a do interessado na acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio
Relator: CARDOSO DA COSTA
Tribunal Constitucional. II - A atitude do Ministerio Publico no processo penal não e de interessado na acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio
Relator: VITAL MOREIRA
cidadãos , ja subjectivado. V - A administração não pode , em pendencia em que e parte interessada , dirimir a questão a seu favor , utilizando a veste de legislador para convalidar actos administrativos