PGR-CC
Parecer n.º 125/1990
Relator: LOURENÇO MARTINS
29/87, de 30 de Junho, ao ressalvar do sistema de incompatibilidades o disposto em legislação especial, conjugada com o Decreto-Lei n 62/85, de 13 de Março, permitia
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Relator: LOURENÇO MARTINS
29/87, de 30 de Junho, ao ressalvar do sistema de incompatibilidades o disposto em legislação especial, conjugada com o Decreto-Lei n 62/85, de 13 de Março, permitia
Relator: FERREIRA RAMOS
O artigo 9, n 2, alinea a) e b), da Lei n
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: CABRAL BARRETO
tenham interesse pessoal directo ou indirecto e e reforçada com um sistema de incompatibilidades proprio e um estatuto remuneratorio especial, onde se acentua que aqueles não podem optar pela remuneração
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de