TCASsó sumário
00182/97
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
dívida exequenda VI- Em regra, o pagamento da divida exequenda prova-se por documento
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Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
dívida exequenda VI- Em regra, o pagamento da divida exequenda prova-se por documento