TCONSTsó sumário
91-0132
Relator: MARIO DE BRITO
facto de elas, como pessoas colectivas territoriais que são, visarem a prossecução de interesses pessoais. III - Por outro lado, essa isenção não se agrava a responsabilidade da outra parte
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Relator: MARIO DE BRITO
facto de elas, como pessoas colectivas territoriais que são, visarem a prossecução de interesses pessoais. III - Por outro lado, essa isenção não se agrava a responsabilidade da outra parte
Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de