Parecer n.º 122/1988
Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
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Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
Relator: CABRAL BARRETO
Novembro de 1969, visava promover a estabilidade do leque salarial e salvaguardar o principio da hierarquia salarial face as distorções ocasionadas pelo recebimento de remunerações cumuladas; 2 - As disposições legais ... artigo 53, alinea a), da Constituição da Republica de 1976, ao consagrar o principio de que para trabalho igual salario igual, não revogou o disposto na alinea
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma objecto deste recurso deixou de vigorar por o Codigo
Relator: BRAVO SERRA
oportunidades). Tal principio implica, pois, naquela primeira dimensão, a proibição de distinções desprovidas de fundamento material bastante. V - Ora, ponderado que, face a inexistencia de principio constitucional de onde decorra ... principio da igualdade quando duas acções ou incidentes do mesmo valor e sensivelmente semelhantes, instaurados ao mesmo tempo e julgados em momentos diferentes, venham a ser "tributados" de forma desigual
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de