TCONSTsó sumário
84-0151
Relator: MARIO AFONSO
referido não e a da Portaria n. 1044/83, que fixou a taxa de juros de mora de dividas ao Estado e cuja declaração de inconstitucionalidade foi pedida
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Relator: MARIO AFONSO
referido não e a da Portaria n. 1044/83, que fixou a taxa de juros de mora de dividas ao Estado e cuja declaração de inconstitucionalidade foi pedida
Relator: BRAVO SERRA
bens penhoraveis, pelo pagamento das dividas destas por contribuições a segurança social, juros de mora e multas, responsabilidade essa que se afere unicamente pelo efectivo desempenho de funções de gerencia ... administradores para elas designados sabiam que, ao aceitarem a gerencia ou administração de jure et de facto, lhes incumbia a prossecução de uma gerencia ou administração cuidada, esforçada e diligente