92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
9 resultados nos descritores e sumários · 10 no texto integral
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Esse direito de participação tem que ver com o asseguramento da representação de interesses, associando uma dimensão atinente a opções de organização de poder politico democratico (dimensão participativa ... empregador e que o trabalho não pode ser funcionalizado aos interesses do empregador ou a mera conveniência da empresa. IX - Atraves da proibição de despedimento sem justa causa, a Constituição
Relator: CARDOSO DA COSTA
novas empresas, "maxime" sociedades comerciais, ainda que estas empresas devam, por hipotese, considerar-se incluidas no sector privado, para as quais seja transferida parte do patrimonio de empresas publicas entretanto ... empresas publicas nacionalizadas. VII - A criação de duas empresas pelo Governo, destinadas ao exercicio da actividade de transportes maritimos, ainda que por hipotese se trate de empresas privadas, na sequencia
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
anteriormente ordenadas nos termos das conclusões anteriores, entre duas empresas publicas, tal reconhecimento determina a existencia juridica das novas empresas; 4 _ E inconstitucional por violar o disposto no artigo ... existencia juridica de fusões de determinadas empresas publicas e de sociedades comerciais com capitais publicos, sem que se garanta os interesses dos credores destas ultimas (cfr. o artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
associações sindicais, organizações ou entidades que que tem como objectivo a defesa de interesses de certas categorias de pessoas, não podendo para este efeito ser consideradas ou equiparadas a entidades ... estado das pessoas ou sobre interesses imateriais e as acções em que esteja em causa o despedimento do trabalhador, a sua reintegração na empresa ou a validade do contrato
Relator: RIBEIRO MENDES
sejam entidades publicas (empresas publicas ou sociedades de capitais publicos). VII - A opção do legislador de confinar a amnistia das infracções laborais aos trabalhadores das empresas publicas ou de capitais ... actividade no interesse e por conta do empresario publico, que e o Estado, não tendo por isso uma situação igual as dos trabalhadores das empresas do sector privado
Relator: MESSIAS BENTO
intuito de os gerir no interesse colectivo. III - Garantindo a Constituição o direito de propriedade privada e, em certos termos, a livre empresa, a nacionalização de bens tem, em principio
Relator: MONTEIRO DINIS
actividade economica (direito a empresa, liberdade de criação de empresa) e, por outro lado, na liberdade de gestão e actividade da empresa (liberdade de empresa, liberdade do empresario ... quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral". III - Não se trata portanto de um direito absoluto, nem tem sequer os seus limites constitucionalmente
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 287/93, de 20 de Agosto, que que