85-0152
Relator: MONTEIRO DINIS
Conselho da Revolução participava, a vasta e complexa gama de funções e competencias constitucionalmente consagradas e as consequencias advenientes de tais factos para aqueles que o integravam, que se baseia
8 resultados
Relator: MONTEIRO DINIS
Conselho da Revolução participava, a vasta e complexa gama de funções e competencias constitucionalmente consagradas e as consequencias advenientes de tais factos para aqueles que o integravam, que se baseia
Relator: RAUL MATEUS
condição social, ou seja, do facto de os oficiais do grupo desfavorecido provirem da classe de Sargentos, ainda que dentro do complexo tecido social portugues pudessem constituir uma classe social
Relator: NUNES DE ALMEIDA
reexame da materia de direito não prejudica a possibilidade de se reexaminar materia de facto, remetendo-se aqui, na parte inicial da norma em questão, para o artigo ... fecha irremissivelmente a possibilidade de o Supremo Tribunal de Justiça reexaminar a materia de facto - portanto, tal artigo, em si mesmo considerado e so por si, não pode violar
Relator: MONTEIRO DINIS
arguido se presume inocente ate transito em julgado da sentença de condenação", o facto de o arguido vir a ser submetido a julgamento não representa no nosso ordenamento juridico ... diversas são as consequencias que deles advem. VII - Acresce que, pese embora o facto de o posicionamento do arguido num processo de tipo acusatorio dever revestir uma situação de recipocidade
Relator: BRAVO SERRA
seja conferido um tratamento igual a situações de facto iguais e, reversamente, que sejam objecto de tratamento diferenciado situações de facto desiguais. III - Mas, se o principio da igualdade assim ... arbitraria, arbitraria, injustificada e desproporcionada. VII - E que, alem de a actividade de maior complexidade inerente ao formalismo da notificação judicial não poder ser considerada como algo de extraordinariamente gravoso
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A norma do artigo 11, ns 1 e 2, da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei